Fala-se hoje de duas possibilidades de omissão do “que” na função de conjunção integrante – conectivo que introduz uma oração subordinada substantiva – e do mau hábito de omissão do verbo “ser” em orações nominais.

OMISSÃO - PRIMEIRO CASO

É possível omitir a conjunção QUE quando o verbo da oração subordinada que ela introduz está no modo subjuntivo, porquanto o subjuntivo já dá a indicação de se tratar de uma oração subordinada.

Por exemplo, em vez de escrever “O juiz disse que é viável que seja suplantado o total de pena previsto”, alguém escreve “O juiz disse que é viável seja suplantado o total de pena previsto”. O primeiro “que”, também conjunção integrante, não poderia ser jamais suprimido da frase (observe, na 1ª or. subord., o verbo no indicativo: “é”). Mas o segundo “que” não só pode como até deve ser omitido, para evitar o eco, a repetição (observe, na 2ª or. subord., o verbo no subjuntivo: “seja”).

Seguem-se outros exemplos, tendo-se em mente que essa omissão não é obrigatória, nem é muito comum, é apenas uma questão de estilo, principalmente em frases onde já existem outros ‘ques':

- O juiz que condenar o réu a indenizar a perda sofrida pelo veículo do autor pode determinar [que] seja descontado o valor da carcaça.

- Requeremos a V. Exa. [que] seja deferido o abono pelas razões acima apresentadas.

- Ao argumento de que a atitude narrada lhe causou prejuízos, pretende o autor [que] sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais que previam a extinção da avença.

- Você lembra que o presidente Lula aconselhou [que] tirássemos o traseiro da cadeira para conseguir tarifas bancárias mais baixas? Se isso baixa os juros, juros baixos permitem [que] o traseiro descanse .

- Ele disse que lamenta [que] tenha nossa correspondência se espaçado tanto.

OMISSÃO - SEGUNDO CASO

É possível suprimir a conjunção QUE depois de orações que utilizam os verbos impessoais ‘haver' ou ‘fazer' para indicar tempo transcorrido:

- Faz três semanas [que] não chove.
          - Dizem que faz 10 meses [que] estão se preparando para o concurso.
- Há dias [que] não vejo tia Laura caminhando na calçada.

É de se notar que na ordem inversa não se usaria, de qualquer modo, a conjunção – aí a oração impessoal age como se fosse uma locução adverbial de tempo: “Não chove faz três semanas. / Dizem que estão se preparando faz/há 10 meses. / Não vejo tia Laura há dias”.

CASO DE NÃO-OMISSÃO

Por outro lado, está havendo um exagero na área jurídica quanto ao corte de palavras, a ponto de estarem suprimindo o verbo SER de orações nominais. É o caso, por exemplo, de “ Portanto, correta a aplicação da revelia no caso ”, em que não aparece nenhum verbo. Pode-se afirmar que é estilo. De fato, na linguagem oral às vezes se omite, antes do adjetivo, a forma verbal “é”, que se ‘engole': até soa bem a fala “importante dizer” em vez de “ é importante dizer”. Na escrita, porém, deve-se preservar a sintaxe com o uso do verbo ser [em negrito, abaixo]:

- Contudo, é mister ressaltar que o julgador não estava adstrito aos fatos.

- Não há prova da inscrição na Serasa, todavia é indubitável que o protesto no tabelionato de títulos foi indevido.

- Por isso, é cabível a conversão de ofício da ação cautelar em ação ordinária.

- Não havendo irregularidade, é inviável a declaração de nulidade do ato.

- Tratando-se de imóvel fronteiriço, é certo que o ter reno interessa à empresa.