NOVAMENTE    O    COLENDO

 

      Colendo é o adjetivo com o qual o povo reverenciava o Supremo Tribunal Federal.  Tempo de admiração, tempo de respeitabilidade!   Atualmente, esse vocábulo só é utilizado por alguns profissionais do Direito - e, simplesmente, por formalidade.    

      É o terceiro ou quarto artigo que escrevo sobre essa instituição.  E sempre que fiz, foi  impelido pelo dever de ofício, sobretudo diante de  decisões que não estão na lei. E, exatamente por essa razão é que provocam insegurança jurídica.  Como esta recente, que criou nova regra no Direito Processual Penal.  A que determina que “AS ALEGAÇÕES FINAIS  DOS  RÉUS  DELATADOS  DEVEM  SER  APRESENTADAS  APÓS  AS  DOS   RÉUS   DELATORES,  E NÃO AO MESMO TEMPO”.   AO MESMO TEMPO era o trâmite normal, adotado por todos juízos criminais e por todos os tribunais do País.  Ao agir assim, o Supremo invadiu o terreno do Poder Legislativo, que só a ele cabe legislar, segundo  a Constituição Federal.

    Com essa decisão serão anuladas todas as sentenças proferidas e confirmadas pelos tribunais superiores.  O que significa a soltura de milhares de escroques, principalmente os ladrões que cometeram o chamado crime do “Colarinho Branco”.  Gente rica, bonita, vistosa, que se julga dona do Brasil.

      No meio desses escroques estão os que assaltaram os cofres da Petrobrás, flagrados pela Operação Lava-Jato e condenados pelo ex-juiz Sérgio Moro.  Diga-se, sentenças confirmadas pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. E  prisões mantidas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, com sede em Brasília.  

           O fato de as alegações finais serem apresentadas ao mesmo tempo não causa, nem causou prejuízos aos réus.  Nem poderia, pois nessa peça processual  os réus não podem  mais apresentar  provas ou acrescentar fatos novos.     

          O que estanha é que essa decisão não está na lei.  Nem na jurisprudência e tampouco  na  doutrina jurídica.  Foi uma invenção do STF. Uma espécie de mágica jurídica.  Magia que não ilude e nem esconde o seu alvo: acabar com a Operação Lava-Jato.   

            E aí, a Vox Populi: “No Brasil só ficam na cadeia o preto, o pobre e a prostituta”.        

       Não custa lembrar o que aconteceu com a Operação Mãos Limpas, criada na Itália para combater a corrupção.  Seus integrantes, especialmente o juiz Di Pietro, foram vítimas das mais sórdidas campanhas de difamação, promovidas pelos políticos e empresários envolvidos nas roubalheiras.  Aqui, com a Operação Lava-Jato, que tem alguma semelhança com a italiana, já tentaram de tudo para desqualificar o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores. A ponto de um americano, dizendo-se jornalista, ter o desplante e o cinismo de divulgar no seu blog textos isolados de supostas conversas telefônicas entre Sérgio Moro e o procurador.  Mas, quando lhe exigiram a exibição dessas fitas para apuração dos fatos, o cabotino se recusou a apresentá-las.

        Soube-se depois que o telefone do procurador havia sido violado por uma quadrilha de hackers, com alguns já na cadeia.  Sabe-se que violação do sigilo telefônico é crime. Tanto para quem viola quanto para quem divulga, ou dela tenha participado direta ou indiretamente.  Portanto, esse americano cometeu o mesmo crime dos quadrilheiros.  No entanto, ele continua solto, debochando das autoridades.  E ainda encontra espaço por certa parte da mídia. Exatamente aquela banda podre comprometida e acostumada a viver à custa do Estado.

        A Operação Mãos Limpas acabou extinta pela ação dos políticos e empresários corruptos.  E a Operação Lava-Jato corre risco de ter o mesmo fim pelas decisões  do Colendo.