Porto das Barcas, em Parnaíba.
Porto das Barcas, em Parnaíba.

                          * Reginaldo Miranda*

O segundo governador da capitania de São José do Piauí, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, era natural de Portugal e parece que de pouca idade quando chegou a Oeiras para assumir a chefia da administração pública piauiense. Tomou posse em 3 de agosto de 1769, no Senado da Câmara e em presença do ex-governador João Pereira Caldas, do ouvidor geral da comarca pela Lei, Antonio Alves Brandão, do juiz ordinário João Barbosa de Carvalho, dos vereadores e do procurador do conselho, apresentando nessa oportunidade tanto a carta patente quanto a carta credencial trazidas da Corte. O termo de posse foi lavrado pelo escrivão da câmara, Manoel Antonio de Torres (Arquivo Público do Piauí. Códice 1, de Registro de Patentes, p. 1/1v).

Conforme consta na carta patente de 14 de novembro de 1768, a nomeação se deu por decreto do rei D. José, de 8 do mesmo mês e ano, em face do merecimento e serviços que o mesmo prestou como “Capitão Tenente das Naus da minha Armada Real, e Ajudante das Ordens de Dom João, meu muito amado e prezado primo, Capitão General dos Galioens de Altobordo”. E foi nomeado “governador da capitania do Piauhy por tempo de três anos, com mais que eu for servido, enquanto lhe não nomear sucessor, e com a Patente de Coronel de Infantaria, cujo posto exercitará nas tropas deste Reino, quando a ele voltar do referido Governo, nas quais se lhe ficará conservando a sua antiguidade”. E “com o dito posto vencerá de soldo dois contos de réis em cada um ano, e gozará de todas as honras, privilégios, liberdades, isenções e franquezas, que em razão do mesmo posto lhe pertencerem. Pelo que mando ao meu governador, e Capitão General do Estado do Grão Pará e Maranhão conheça o Snr. Gonçalo Lourenço Botelho por Governador da referida Capitania, como tal o honre, estime e deixe servir, e exercitar pelo dito tempo de três anos, e o mais enquanto lhe não mandar sucessor e com o soldo como dito é, e a todos os oficiais, e soldados da mesma capitania ordeno que em tudo lhe obedeçam, cumpram e guardem suas ordens por escrito, e de palavra como devem, e são obrigados, e ele jurará na forma costumada, de que se fará assento nas costas desta minha Carta Patente, que por firmeza de tudo lhe mandei passar por mim assinada e selada com o selo grande de minhas armas, e antes que parta desta Corte para me ir servir ao dito Governo me fará por ele preito, homenagem, e juramento costumado em minhas Reais Mãos segundo o uso e costumes deste Reino, de que apresentará certidão do meu Secretário de Estado”. E para tanto “pagou de novos direitos quinhentos mil reis” que “se consignaram ao tesoureiro João Valentim Cauper, às folhas cento e uma verso do Livro Segundo de sua Receita, de fiança no Livro Primeiro de suas folhas oitenta e duas verso a pagar do mais tempo que servir, além dos três anos”, “Registrado no Livro vinte e um do Registro”, às “folhas duzentas e setenta e duas”. Foi a carta registrada à “folha cinquenta e uma do Livro quarenta de Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino, em cinco de dezembro de mil setecentos e sessenta e oito”. E o preito de homenagem de que trata a Carta Patente, foi procedido “aos treze dias do mês de abril de mil setecentos e sessenta e nove, no Palácio de Salva, terra de Magos, onde ora assiste o muito alto, e muito poderoso Rei Dom José Primeiro, Nosso Senhor”, assinado juntamente com o “Marquês de Angeja, gentil homem da Câmara de Sua Majestade e o Conde de Vila Verde que se achavam presentes a este auto, lavrado por Francisco Xavier de Mendonça Furtado”. A carta patente apresentada no ato da posse foi registrada também em Oeiras, a 3 de agosto de 1769. (APP. Cód. 1, de Registro de Patentes, p 2/3v e Cód. 274. P. 2/3v).

E dessa forma, entrou no exercício do governo piauiense, seguindo a mesma linha político-administrativa do antecessor, a quem mais de uma vez disse querer imitá-lo. Esse desejo não era sem propósito, pois além de a administração Pereira Caldas ter sido aprovada pela metrópole, foi aquele alçado ao elevado cargo de governador do Grão-Pará e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão. Portanto, lhe era hierarquicamente superior, pois conforme dissemos, a capitania do Piauí, até 1774, pertenceu ao Estado do Grão-Pará e Maranhão.

Logo mais, fez-se grande benfeitor da vila de S. João da Parnaíba, em 3 de agosto de 1770, transferindo a sede municipal da incipiente localidade Testa Branca para o florescente Porto das Barcas, local mais apropriado, introduzindo em seu comércio a Companhia Geral do Maranhão (1771) e defendendo seus moradores da ação de latifundiários insensíveis. Sobre esses assuntos em 15 de maio de 1773, escreveu ao seu antecessor João Pereira Caldas, agora capitão general do Estado:

 

“Pelo que toca a agricultura e comércio desta [capitania], o mais que posso asseverar a V. Exª., é que se conserva tudo no mesmo ser, que V. Exª., deixou de sorte que lhes não considero diferença, excetuando a vila de São João da Parnaíba, na qual pela introdução da Companhia geral labora outra qualidade de negócio. Pelo que toca à população e forças da mesma, isso farei ver a V. Exª., nos mapas que mando formar, segundo os modelos que recebi, e a seu tempo irão. Resta pois só informar a V. Exª., do mais que notável julgo digno do conhecimento de V. Exª.

‘E sobre a dita vila se acha hoje estabelecida no Porto das Barcas, procedimento a que me resolvi instado daqueles moradores, por me exporem não só a grande conveniência que tinham em existirem no dito lugar, para o seu comércio, senão ainda a multidão de casas, que já se haviam fabricado nele, e que outra parte absolutamente lhes não convinha estabelecer, de cujo procedimento dei conta a S. Maj. logo que o executei.

‘Os mesmos moradores me hão representado repetidas vezes as violências que lhes faz a casa de Luís Carlos [Pereira de Abreu Bacelar], como senhorio da fazenda da Ilha, não consentindo por seus procuradores, que eles larguem nela os seus animais, nem que pelas margens do rio Igaraçu façam as suas roças. E sendo certo, que não há outra paragem, como para logradouro público da dita vila, determinei que continuassem no exercício de uma e outra cousas; porque estando eles de posse de assim fazerem, e ser em utilidade daquele povo, devia eu desvanecer qualquer oposição que houvesse depois de assim constar a todos, com efeito se acham acomodados.

‘As mais vilas da Capitania se conservam no mesmo ser, tanto pelo respeito à povoação, como a indigência das suas câmaras. Por causa desta se acham sem cadeias, em que se punam os facinorosos, não tendo rendimentos, com que as possam levantar; e a falta daquela faz, que permaneçam as mesmas vilas inabitadas, não sendo possível reduzir os seus moradores a virem assistir nelas, fazendo para isso moradas próprias; pois absolutamente se dizem, que lhes é impossível viver fora das suas fazendas; porque nelas não só se aproveitam a si, senão que do seu trabalho resulta o aumento dos Reais dízimos, o que não sucederia, se os obrigasse a residir nas vilas. Não meto nesta conta a sobredita de São João da Parnaíba; porque nela pelo aumento em que está, e por ocasião do rendimento dos barcos, que anualmente tem, me representa a sua governança que com este dinheiro/queriam fazer cadeia e casa de câmara, ao que com gosto assenti; e logo fizeram rematar a dita obra, e foi João Paulo Diniz quem a tomou por dous contos de reis, com cláusula de a dar pronta e acabada no tempo de dous anos, segundo a planta que se lhes apresentou” (Livro 2º, de correspondência da Capitania).

 

A fim de proporcionar uma melhor comunicação entre as vilas da capitania, tanto informando as principais notícias ao governo, como interligando seus dispersos habitantes, em maio de 1770, implantou o serviço de correios mensal. Sobre esse assunto, em 15 de maio de 1773, se reportou ao capitão-general do Estado:

 

“Para melhor comunicação das vilas desta Capitania com esta Capital, e saber eu em cada mês o que se passa em qualquer delas, estabeleci um correio do Parnaguá para esta cidade, passando por Jeromenha, e outro na Parnaíba, que passa por Campo Maior, Marvão e Valença, para a mesma, os quais são indefectíveis todos os meses, de cujo estabelecimento é pública a utilidade, até para a correspondência dos mesmos povos” (APP. Cód. 2º de correspondência ao general do Estado).

 

Porém, mal encerra seu governo, a Junta Trina que o substituiu, liderada pelo ouvidor-geral Antonio José de Morais Durão, que se tornara seu desafeto, num de seus primeiros atos, extingue esse serviço regular de correio sob a alegação de que a falta de assunto fomentava intrigas; e também que ocupava soldados que poderiam ser úteis em outras atividades (APP. Cód. 2º de correspondência ao general do Estado).

Em 5 de fevereiro de 1770, determina a todos os vigários titulares de freguesias no Piauí, para “que com a possível brevidade me remeta uma relação extraída dos seus livros de desobriga, na qual se me declare distintamente o número de pessoas livres, o de cativas, e dos fogos, de que se compõe a sua paróquia” frisando “quais, e quantas são as melhores estabelecidas e que empregos ocupam, declarando-se também a quantidade de fazendas, que há em toda a sua freguesia, para assim ficar instruído neste indispensável conhecimento” (APP. Cód. 147. p. 182v/183). Era o segundo recenseamento da capitania.

Por aquele tempo muitos índios da vila de Viçosa Real, no Ceará Grande, e suas povoações, ordinariamente se empregavam no trabalho de feitorias e mais serviços, na vila de São João da Parnaíba, sem licença do mestre-de-campo da mesma vila ou passaporte do diretor do aldeamento, sendo ludibriados no pagamento de seus jornais. Então, para coibir tal prática baixou edital em 13 de fevereiro de 1770, disciplinando a matéria e ameaçando com pena de prisão quem procedesse em contrário (APP. Cód. 147. p. 187/188).

Desejando elaborar a Carta Geral da Capitania, em 8 de março de 1770, ordenou que todas as câmaras municipais enviassem à secretaria de governo um plano ou risco feito pelo engenheiro Henrique Antônio Galuzi, no governo anterior, e que ficara arquivado nas câmaras respectivas. Esse plano ou risco, como ele designa, “mostra todo o arruamento das casas, quintal, praça e Igreja, que na forma das ordens de S. Majestade” foi procedido “para a nova fundação” das vilas (APP. Cód. 147. p. 195).

Outro fato relevante ocorrido durante essa gestão, foi o fornecimento de carne bovina pelo Piauí, a partir de 1770, para a cidade de Belém, no Pará, por intermédio do industrial João Paulo Diniz. A carne seca era embarcada pelo Porto das Barcas, em Parnaíba, e seguia por via marítima, em embarcações pouco maiores que canoas, chamadas sumacas. Antes, esse comércio já era feito em menor escala, através de canoas. Portanto, eis aí o Piauí, que já abastecia grande parte do nordeste e até Minas Gerais, em certo período, exportando carne seca também para o Pará.

Todavia, no que se refere à política indigenista, a ação desse governador, como de resto de todos os outros desse período, foi de dureza com as tribos que habitavam o vasto território piauiense. Porém, não se pode creditar todos os males dessa política apenas ao governante. Era esse um defeito de todo um povo, uma visão deformada do europeu para com o novo mundo. O índio era visto como um ser inferior, um sub-homem. E também como um problema a ser enfrentado pelos governantes. Acontece que a economia colonial piauiense era toda assentada na pecuária extensiva, onde o gado pastava em grandes áreas abertas, necessitando de léguas e léguas de terras para o seu pastoreio. E o índio que aqui vivia da caça e da pesca, encontrou nesses rebanhos uma ótima fonte alimentar. Então surgiu o inevitável conflito: fazendeiros versus indígenas. Pode-se dizer que uma vez superado aquele conflito inicial de posseiros versus sesmeiros, esse foi o outro grande conflito que influenciou a formação histórica do Piauí. Então os fazendeiros pressionavam o governo a livrá-los do problema indígena. E se dispunham a colaborar com a Real Fazenda no financiamento das campanhas militares contra aqueles. E o governo sem outra saída geralmente autorizava a captura dos indígenas. Cumpre esclarecer que a própria Real Fazenda dependia diretamente do sucesso da pecuária. Por aí já se pode notar quão delicada era a situação do índio em meio a esses interesses. Foi esta a razão do grande extermínio de índios que sofreu o Piauí. E foi no bojo desse processo que surgiu uma política voltada para o aldeamento desses mesmos índios, administrados por um diretor nomeado pelo governo, um principal escolhido entre eles e um padre que atuava na ação catequética. E os índios possuíam uma roça comum, facultando-lhes o preparo de outras particulares. Por outro lado, esses índios aliados ajudavam em futuras campanhas contra os selvagens que permaneciam nas matas. Essa política dominou a maior parte das ações dos governantes coloniais piauienses. Quando Gonçalo Lourenço Botelho de Castro assumiu o governo do Piauí, a capitania possuía dois desses aldeamentos, sendo o de N. Sra. das Mercês, dos índios jaicós, no lugar Cajueiro, o mais antigo, fundado ainda ao tempo em que pertencíamos ao Maranhão, e o de S. João de Sende, dos índios guegués, recém fundado por seu antecessor. Por isso, um de seus primeiros atos foi dar continuidade às ações administrativas de implantação da estrutura mínima para a existência desse último. E mais tarde esses índios vão ser importantíssimos na captura da nação acoroá. Acontece que desde o início de seu governo, Botelho de Castro vinha recebendo denúncias de que índios dessa nação perturbavam fazendeiros na freguesia de Parnaguá. Então, no início do verão de 1771, despacha o tenente-coronel João do Rego Castelo Branco, à frente de cento e cinquenta homens, entre esses diversos índios guegués, para conquistar aquela nação e, assim, preservar a integridade dos rebanhos daquela parte. E João do Rego os captura no início do inverno daquele ano, próximo ao rio Tocantins. Dessa forma, no ano seguinte os aldeia nas cabeceiras do riacho do Mulato, a 26 de setembro de 1772, sob ordens oficiais. O aldeamento chamou-se S. Gonçalo de Amarante, em homenagem ao santo de mesmo nome do governador. E por ordem do mesmo governador, são iniciadas as primeiras construções, inclusive a igreja e a roça comum, todas à custa da Real Fazenda. Até aí tudo bem. Ocorre que em razão da fome ser grande no novo aldeamento, na noite de 21 para 22 de janeiro de 1773, grande parte desses índios foge da aldeia, dando origem a uma desenfreada perseguição contra os mesmos. E muitos foram mortos, outros capturados e severamente castigados, até com amputação de parte dos corpos para aterrorizar os demais. Em face dessa política maldosa na noite de 2 de abril do mesmo ano, novamente esses índios partem em fuga para suas antigas moradas, dessa vez liderados por seu líder maior, cacique Bruenque. E novamente são capturados. Todavia, nessas duas perseguições desenfreadas foram mortos cerca de seiscentos acoroás. E muitos outros foram desterrados para os confins do Estado, passando a serem tratados como escravos, entre esses Bruenque. A carnificina foi dantesca, e o próprio governador se assustou com as proporções assumidas nessa repressão. Porém, a essa altura já não tinha forças para conter a fúria de João do Rego, apoiado por grande parte dos fazendeiros do Piauí. Essa é que é a verdade. João do Rego não agiu sozinho. Era apoiado pela elite rural piauiense. Daí a firmeza com que agia. Por isso, entendemos ser injusto jogarmos toda a culpa apenas em seus ombros. Com raras e honrosas exceções, foi uma geração inteira de sanguinários.

Concomitantemente ao ataque dos acoroás, também índios desconhecidos, chamados das pimenteiras, vindos do rio S. Francisco, começaram a importunar moradores das cabeceiras do rio Piauí, em represália à morte de um de seus cães de caça. Em vingança cometeram assassinatos. Então, Botelho de Castro expediu uma escolta de trinta homens com o objetivo de policiar aquela região. E determinou a instauração de uma devassa para apurar o ocorrido (NUNES, 1975:124). Na verdade, todas as campanhas contra os pimenteiras, nesse governo, foram infrutíferas. Algum sucesso só seria obtido mais tarde, durante o governo da Junta.   

Por outro lado, em 31 de janeiro de 1774, observando que os índios reduzidos nos aldeamentos vinham sendo ludibriados em seu comércio, criou a Tesouraria Geral dos Aldeamentos, nomeando para o seu exercício o tenente José Esteves Falcão. Caberia a esse zelar pela “saída e consumo deles, e comprar-lhes finalmente, o de que necessitarem para si, e suas famílias, a fim de evitar por este modo, que sejam enganados os mesmos índios nas suas compras, e vendas, como costumam”. E todos os diretores de aldeamentos a partir de então, deveriam dirigir a esse Tesoureiro Geral “os efeitos que os índios precisarem, como acima fica indicado, fazendo nas ocasiões de semelhante remessa distinta declaração por carta, e guia ao dito Tesoureiro daquilo que pertence ao consumo, e do que ao particular dos índios, que de tudo passará recibo, com a mesma declaração. Advertindo os mesmos Diretores que de nenhuma sorte consintam que se disponham nas Aldeias os ditos efeitos, ou alguns deles, salvo se for pelas quantias que eles, nesta cidade, e ainda em tal caso devem remeter ao mencionado Tesoureiro semelhantes quantias, para acudir com elas as dependências relativas às suas Aldeias. E que os salários que receberem os índios, que forem empregados no serviço dos moradores da mesma sorte devem ser remetidos, à mesma Tesouraria, para os fins referidos; No que tudo se recomenda muito o zelo, e cuidado dos Diretores em benefício dos miseráveis, a quem S. Mag.e tanto favorece com as paternais providencias que há procurado para em tudo felicitá-los” (APP. Cód. 150. p. 74/74v).

Outro fato que merece referência e ocorrido durante esse governo, foi a anexação no aspecto judiciário à comarca do Piauí, por carta régia, das freguesias de Pastos Bons com a ribeira das Balsas, e de Viçosa Real, desmembradas do Maranhão e Ceará, respectivamente, aumentando, assim, substancialmente o território piauiense. Porém, pouco tempo depois retornariam às capitanias de origem.

Pode-se também creditar ao governador Botelho de Castro a descoberta da margem maranhense do rio Tocantins por agentes da política portuguesa. É que em campanha patrocinada por seu governo e contra os acoroás fugitivos, em 1774, Félix do Rego Castelo Branco, acompanhado do comandante de Pastos Bons, mestre-de-campo Francisco Barbosa Lima, desviando-se em busca dos timbiras, a despeito de alguns insultos praticados, atingem as margens desse rio. Félix do Rego, maravilhado com o grande rio, escreve ao governador contando o que vira. O governador, não menos admirado transmite a novidade a João do Rego, velho veterano dessas conquistas. Vejamos como o governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, aborda o assunto:

 

“Ele já pode noticiar a VM. do famozo Tocantins, pois me assegura no Diário que me remeteu chegara a elle, onde vira onssas dágoa grandíssimas, arrayas como rodeyros, e jacarés de três, e quatro varas de cumprido. Deos nos livre destas monstruozidades e conceda a VM. inteira saúde para desempenhar dessa obra e tocar a mais Missão”. 

 

Sobre a importância histórica dessa expedição, consta na “Enciclopédia Brasileira dos Municípios”, volume XV, pág 109, o seguinte: “A descoberta do Tocantins, pelo lado maranhense, segundo ainda Carlota Carvalho, deve-se a uma das expedições organizadas para tal fim pelo comandante de Pastos Bons. Essa é a versão adotada no texto, mas devem ser observados os tópicos do Ofício dirigido pelo governador Sebastião Gomes da Silva Belford, em 10 de maio de 1810, ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra: ‘Ignorava-se totalmente no Estado do Maranhão a altura em que se achava o rio Tocantins, quando as sábias e providentes Cartas Régias de 12 de março de 1798 decretaram que se promovesse os meios de descobri-lo e navegá-lo, a fim de se conseguirem os grandes e incalculáveis interesses, que eram de esperar e se arrumarem, e se estabelecerem pelo dito rio relações comerciais entre as Capitanias do Maranhão, Grão Pará e Goiás”. Portanto, fica evidenciado que foi essa aludida expedição que primeiro chegou à atual margem maranhense do rio Tocantins.

Também, sob inspiração de João Rego Castello Branco, velho e experiente militar, o governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, distribui algumas patentes militares entre os índios, agraciando os jaicós e guegués, que ajudaram na captura dos acoroás, como esses últimos, a fim de os agradar.

O governador Botelho de Castro já demonstrara, por mais duma vez, vontade de deixar o governo piauiense e voltar para a corte, onde poderia exercitar sua patente militar. Afinal, já cumprira os três anos aos quais se obrigara junto ao rei. Em 1774, escreve a Joaquim de Melo Povoa, dizendo que vivia de olhos e sentidos postos no caminho a ver se chegavam alguns correios com boas notícias sobre o seu regresso à Corte (NUNES, 1975:126).

Enfim, a 15 de junho de 1774, Sua Majestade concede-lhe licença para deixar o governo, levantando a homenagem que jurou nas suas Reais Mãos. Porém, pela dificuldade de comunicação só recebe a necessária carta credencial com a licença em dezembro de 1774, registrando-a no Senado da Câmara de Oeiras a 23 do mesmo mês. Era dirigida ao juiz, vereadores e ao procurador da mesma câmara. A fim de não ficarem dúvidas sobre a vontade dele de se afastar do governo, transcrevemos o principal trecho da mesma: “Eu El Rey vos envio muito saudar. Atendendo a alguns justos motivos que me foram presentes por parte de Gonçalo Lourenço Botelho, governador dessa capitania: Fui servido conceder-lhe licença para se ausentar do mesmo governo, havendo-lhe por levantadas as homenagens que jurou nas minhas Reais Mãos: o que me pareceu participar-vos” (Livro de registro de Patentes). E permanece no exercício do governo até 1º de janeiro de 1775. Na forma do Alvará de Perpétua Sucessão, a 2 de janeiro seguinte, assume o governo piauiense uma Junta Trina presidida pelo ouvidor-geral da comarca, e como membros o oficial de maior patente militar e o vereador mais velho do Senado da Câmara de Oeiras. A primeira composição foi formada, respectivamente, pelo bacharel Antônio José de Moraes Durão, tenente-coronel João do Rego Castelo Branco e o vereador Domingos Barreira de Macedo (APP. Livro de Registro de Patentes. P. 5/6v).

Em dezembro desse último ano de governo, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro despede-se dos amigos. Então, João do Rego manifesta o desejo de se ausentar por alguns dias do aldeamento de S. Gonçalo, para passar o Natal em Oeiras, e despedir-se do velho amigo. Escreve-lhe sobre o assunto. E este em tom de intimidade, responde-lhe a 12 de dezembro de 1774, dizendo-lhe que não podia escusar o pedido dele de passar o Natal na cidade. Lembrou-lhe, porém, que era “tempo de festas, em que sempre há mais concurso, devendo Vossa Mercê aparecer com a sua farda”. Era a despedida de dois velhos amigos. Foi nesse governo que João do Rego adquiriu a maior soma de poderes, pois mesmo nos melhores tempos da Junta, teve sempre que dividi-lo com outros. Porém, para infelicidade geral ambos estavam com as mãos sujas do sangue acoroá.

Em conclusão, pode-se dizer que a gestão do governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro não foi tão apagada como geralmente se diz. Na verdade, foi até pontilhada por alguns atos de operosidade administrativa, conforme relatamos. Mas poderia ter tido melhor sorte se não tivesse direcionado os quatro últimos anos de seu governo totalmente para a perseguição aos índios acoroás. Pois esse fato, além de repercutir negativamente sob todos os aspectos, em face da grande chacina que houve, ainda onerou por demais a Real Fazenda. Primeiro foram as campanhas para os capturar. Depois para perseguir os fugitivos a partir de 1773. Sem se falar na estruturação de seu aldeamento em S. Gonçalo de Amarante, hoje cidade de Regeneração. Inclusive, esse nome atual se deu em face do massacre contra os nativos, significando uma ruptura com aquele tempo de barbárie, de degeneração social. E como as despesas foram grandes inviabilizaram as ações da Real Fazenda, que poderia ter direcionado seus recursos para a construção de obras relevantes nessa fase de estruturação da nova capitania. Inclusive, com a falta de recursos, até os fazendeiros que foram obrigados a contribuir em auxílio à mesma, só o fizeram sob severas ameaças. De forma que quando Gonçalo Lourenço Botelho de Castro deixou o governo, nem esses lamentaram. Por fim, seu governo ficou indelevelmente maculado pela nefasta política opressora contra o nativo piauiense.

 

Bibliografia:

 

BRASIL. Enciclopédia Brasileira dos Município. Vol. XV. Rio de janeiro: IBGE.

NUNES, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. Rio: ARTENOVA, 1973.

Códice 1, de registro de patentes.

Códice 2º, de correspondência da Capitania

Códice 147

Códice 150

 

 

LEITURA COMPLEMENTAR:

Documentos extraídos do Códice 1º, de Registro de Patentes da Capitania do Piauí.

 

 

“Auto de posse que dá o Illustríssimo Senhor João Pereira Caldas, governador desta capitania, ao Illustríssimo Senhor Gonçalo Lourenço Botelho, do mesmo governo, com prezença do ouvidor geral da comarca, juiz e mais oficiaes do Senado da Camara dessa cidade.

 

Anno do Nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e nove annos, aos tres dias do mes de agosto do dito anno nesta cidade de Oeyras capitania de S. Jozé do Piauhy. E em casa do Senado da Camara onde se achavão o Ouvidor Geral da Comarca pela Ley Antonio Alves Brandão, o Juiz Ordinário João Barbosa de Carvalho, veriadores e procurador do conselho abaixo assignados comigo e serão (ilegível) forão prezentes o Illustrissimo Senhor Gonçalo Lourenço Botelho, nomiado por sua Magestade Fidelíssima que (ilegível) para governador dessa capitania e o Illustrissimo Senhor João Pereira Caldas, Governador (ilegível), e para efeito de se lhe dar posse, logo aprezentou a Carta Patente, e a Carta Credencial do dito Senhor e de conformidade das quais o ouve por empossalo o dito Senhor João Pereira Caldas, ao dito Illustrissimo Senhor Gonçalo Lourenço Botelho, do dito Governo desta Capitania em prezença do dito Ouvidor Geral, Juiz, e mais oficiaes da camara assim e na mesma forma que estava determinado na dita Carta Patente, de que para constar se procedeo no prezente auto que assignarão os ditos Illustrissimos Senhores e o Ouvidor Geral, Juiz e mais oficiaes. E eu Manoel Antonio de Torres escrivão da Câmara o escrevy. Gonçalo Lourenço Botelho, João Pereira Caldas, Antonio Alves Brandão, João Barbosa de Carvalho, Manoel André Torres, Diozísio da Costa Veloso, Manoel Soares da S....., (ilegível)”.

(Livro n.º 01, de Registro de Patentes, de 1769, pág. 1/1v).

 

“Registro de Patente do Ilmº Snr. Gonçalo Lourenço Botelho de governador desta capitania.

 

Dom Jozé por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem, e dalem mar em África Senhor de Guiné e da Conquista Navegação Comércio de Ethiopia, Arábia, Persia, e da Índia, etc. Faço saber aos que esta minha Carta Patente virem que attendendo ao merecimento e serviços de Gonçalo Lourenço Botelho Cappitão Tenente das Naus da minha Armada Real, e Ajudante das Ordens de Dom João meo muito amado e prezado primo Cappitão General dos Galioens de Altobordo; Hey por bem nomealo governador da cappitania do Piauhy por tempo de tres annos, com mais que eu for servido, enquanto lhe não nomear sucessor, e com a Patente de Coronel de Infantaria, cujo posto exercitará nas tropas deste Reyno, quando a elle voltar do referido Governo, nas quaes se lhe ficará conservando a sua antiguidade, e com o dito posto vencerá de soldo dous contos de réis em cada hum anno, e gozará de todas as honras, privilégios, liberdades, inzençoes e franquezas, que em razão do mesmo posto lhe pertencerem. Pello que mando ao meo governador, e Cappitam General do Estado do Grão Pará e Maranhão conheça o Snr. Gonçalo Lourenço Botelho por Governador da referida Cappitania, como tal o honre, estime e deixe servir, e exercitar pelo dito tempo de tres annos, e o mais enquanto lhe não mandar sucessor e com o soldo como dito é, e a todos os oficiais, e soldados da mesma cappitania ordeno que em tudo lhe obedeção, cumprão e guardem suas ordens por escripto, e de palavra como devem, e são obrigados, e elle jurará na forma costumada, de que se fará ascento nas costas desta minha Carta Patente, que por firmeza de tudo lhe mandei passar por mim assignada e sellada com o selo grande de minhas armas, e antes que parta desta Corte para me ir servir ao dito Governo me fará por elle preito, omenagem, e juramento costumado em minhas Reaes Mãos segundo o uso e costumes deste Reino, de que aprezentará certidão do meo Secretario de Estado, e pagou de novos direitos quinhentos mil réis, que se consignarão ao tesoureyro João Valentim Cauper às folhas cento e huma verso do Livro Segundo de sua Receita, e de fiança no Livro Primeiro de suas folhas oitenta e duas verso a pagar do mais tempo que servir, alem dos tres annos, como constou de seu conhecimento em forma Registrado no Livro vinte e hum do Registro geral folhas duzentas e setenta e duas. Dada na cidade Lisboa aos quatorze dias do mês de novembro do Anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sesenta e oito = El Rey = Estava o sello grande das Armas e Reaes = Conde de Cunha = Patente porque Vossa Magestade há por bem fazer mercê a Gonçalo Lourenço Botelho de o nomear governador da cappitania do Piauhy por tempo de três anos, e o mais que V. Mag.e for servido, enquanto não lhe nomear sucessor, com a patente de Coronel de Infantaria, cujo posto há de exercitar nas Tropas deste Reyno, quando a elle voltar do referido governo, nas quaes se efetuará conservando a sua antiguidade, como nesta se declara. = Para Vossa Magestade ver = Conde da Cunha = Por Decreto de sua Magestade de outo de novembro de mil setecentos e sesenta e oito = o Secretario Joaquim Miguel Lopes de Lavre a fez escrever = Pedro Jozé Correia a fez = Registrada a folha sincoenta e huma do Livro quarenta de Officios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa cinco de dezembro de mil setecentos e sesenta e oito = Joaquim Miguel Lopes de Lavre = Aos treze dias do mês de abril de mil setecentos e sesenta e nove no Pallacio de Salva terra de Magos onde hora asiste o muito alto, e muito poderozo Rey Dom Jozé primeiro Nosso Senhor, fez preito de homenagem Gonçalo Lourenço Botelho pelo governo da capitania do Piauhy em que hé provido pella Carta Real e escripta de fls. setesentos no livro das homenagens que assignou com o Marques de Angeja gentil homem da camara de sua Magestade e o Conde de Villa Verde que se achavão prezentes a este auto. E de como fez o dito preito de homenagem e se passou esta certidão. Salva terra de Magos dia mês e anno vz. lugar = Francisco Xavier de Mendonça Furtado = E não continha mais couza alguã com a dita Carta Patente que aqui hé (ilegível) a qual me reporto (ilegível) traslado e o fez; (ilegível) Oeyras do Piauhy trez de agosto de 1769 Manoel Antonio de Torres escrivão da câmara o escrevy. Manoel Antonio de Torre”.

(Livro de Registro de Patentes n.º 01, pág. 2/3v). (Registrada também no Livro 274, fls. 2/3v)

 

 

“Registro da Carta Credencial em que Sua Magestade Fidelíssima participa haver nomiado o Ilm.º Senhor Gonçalo Lourenço Botelho para governador desta capitania.

 

Officiaes da Câmara da Cidade de Oeyras do Piauhy. Eu El Rey Vosinceis muito saudar. A Gonçalo Lourenço Botelho fui servido nomiar governador dessa capitania, como vos constará da Carta Patente que lhe mandei passar. De que (voranizo) para que assim o tenhes entendido, e lhe os mais ofícios que julgares conveniente a meu serviço e ao só governo dessa capitania, como confio do zelo de bons vasalos. Escripta em Lisboa a quinze de novembro de mil setecentos e sesenta e nove = Rey = Conde da Cunha= Para os Oficiaes da Câmara da Cidade de Oeyras do Piauhy = Naquela Carta senão continha mais e aqui a trasladei da própria a que me reporto. Oeyras a trez de Agosto de 1769. Manoel Antonio de Torres escrivão da câmara o escrevy. Manoel Antonio de Torres”  (pág. 3v/4). 

 

 

“Registro da Carta Credencial em que sua Mag.ª Fedelissima partisipa ser servido cenceder licença ao Ilmo. Senhor Gonçalo Lourenço Botelho para se auzentar deste governo, havendo-lhe por levantada a homenagem que jurou nas suas Reais Mãos.

 

Juiz Veriadores Procurador

Da Câmara da Cidade de Oeyras do Piauhy. Eu El Rey vos miro muito saudar.

Attendendo a alguns justos motivos que me foram prezentes por parte de Gonçalo Lourenço Botelho governador dessa capitania: Fuy servido concederlhe licença para se auzentar do mesmo governo, havendo lhe por levantada as homenagens que jurou nas minhas Reais Mãos: o que me pareceu participar-vos. Escripta no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda em quinze de junho de mil setecentos e setenta e quatro = Rey = Conde da Cunha digo = REY. Para o Juiz, veriadores, e procurador da Câmara da Cidade de Oeyras do Piauhy. Na qual carta senão continha mais e aqui trasladei da própria a que me reporto. Oeyras a 23 de dezembro de 1774. Luis Soares Ferraz Porto, escrivão da Câmara escrevy. Luis Soares Ferra Porto”. (Pág. 4v).

 

 

“Auto de posse que dão o Juiz Presidente e mais officiaes da Câmara desta cidade ao Ilmo. Governo Geral desta Capitania na auzencia do Ilmo. gov que foy dela Gonçalo Lour.co Botelho de Castro, na forma do Alvará de perpetua suceção como abayxo se declara.

 

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos setenta e cinco annos aos dous dias do mês de janeiro do dito anno, nesta cidade de Oeyras do Piauhy em (ilegível) onde se (ilegível) Ilmo. governo geral desta capitania onde se achava o Ouvidor geral Antonio José de Moraes Durão, Tenente Coronel João do Rego Castel Branco e o Capitão mor desta cidade Domingos Barreira de Macedo, veriador mais velho o prezente anno, (ilegível) ley o Juiz Presidente Advogado Antonio José de Queiroz, veriadores e procurador da Câmara abayxo assignado comigo escrivão interino para mesmo ato de darem posse aos sobreditos em (ilegível) tendo se ausentado de tal capitania com licença de V. Mag.e Fidelíssima que Deos Guarde como consta da Carta Régia retro ao Il.mo Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, g.ov que foi da mesma,  lhes tocão a suceção no mesmo, com igual poder, jurisdição e alçada, na conformidade do Alvará de perpetua suceção de doze de dezembro de mil setecentos e setenta, em cumprimento do qual o dito Juiz Presidente e mais Officiaes da Câmara (ilegível) assignado lhes dão posse a dito governo geral desta capitania em presença das mais pessoas da governança e nobreza que declarada junta assim e na mesma forma que determina o dito Alvará de que forma e teor se procedeu no presente auto que assignarão o dittoso e Il.mo Sr. Gov. Geral, o Juiz Presidente, veriadores e procurador da Câmara e as mais pessoas da governança e nobreza. Eu Luis Pereyra de Mello, Tabelião que o escrevy.

Antonio José de Moraes Durão

João do Rego Castelo Branco

Domingos Barreira de Macedo

(ilegível)

(ilegível)

O Juiz Ordinário Mª Antº José de (Gomes)

O Veriador (ilegível) João José (ilegível)

O Ger.os Manoel de Sousa Miz

Pr.or Miguel do Rego Barros

Manoel Pinheiro Ozório

(ilegível)

João Ferreira de Carvalho

(ilegível) Custódio (ilegível)

Francisco da Cunha e Sylva de Castello Branco

José Esteves Falcão

Fernando José Velozo de Miranda e Sousa

Antonio José de Sousa

João Leite Pereira Castelo Branco

Francisco da Costa Veloso

(ilegível)

(D.os Cart) Braga

Manuel Pacheco Tavira

(ilegível)

José Alz. Brandão”.

              (pág. 5/6v).

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* REGINALDO MIRANDA, advogado e escritor, membro da Academia Piauiense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI.