Dilson Lages Monteiro Sexta-feira, 18 de maio de 2012
JANELA PARA A CRÔNICA
Antônio Francisco Sousa
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ANTIPATIA UNIVERSAL

     Dia desses, caiu-nos às mãos texto de uma jornalista-escritora brasileira, premiadíssima, que, já no título, admitia seu pânico em relação ao Fisco Federal - Receita Federal -, que ela nem sabe por que se chama fisco. No curso do arrazoado a cidadã demonstrou ou, certamente, fingiu uma ignorância desconcertante - pois se não fosse inteligente o suficiente, não seria capaz de criar obras que caem no gosto dos críticos, o que a torna figura renomada - ao tentar crucificar aquela repartição fiscal pelo fato de, particularmente, não distinguir, a partir de documentos que a mesma lhe envia, indistintamente, como o faz inclusive a contribuintes iletrados, quando ela está cobrando tributo e quando está ressarcindo, devolvendo tributos pagos.
     A jornalista, que disse detestar burocracia, escreveu, burocraticamente, para coluna semanal em revista, artigo em que afirmou somente ter descoberto que a Receita mandou lhe dizer que, em vez de devedora, era ela sua credora, isto é, tinha direito à restituição de imposto de renda, depois de levar os documentos a um contador.
Como ela, contraditoriamente, também afirmou entender o que lê, para que não venha a ser penalizada por alegação de desconhecimento, é bom saber que a ignorância do cidadão quanto às leis de seu país ou de quaisquer outros, não o exime de culpa, caso infrinja normas legislativas que redundem em crime ou contravenção legal.
     A propósito, a quem interessar possa e, à guisa de informação, deve-se reiterar que a Secretaria da Receita Federal tem como principal atribuição a administração da política fiscal e tributária federal; mas, para fazer isso, não legisla, não cria norma legal, apenas as aplica na execução de seu mister. Visando facilitar seu trabalho e a vida do contribuinte, ela emite instruções e atos administrativos que interpretam textos legais no intuito de, com isso, uniformizar ou parametrizar o entendimento e a aplicabilidade dos mesmos. Em decorrência de essa vinculação legal, não cobra do contribuinte um centavo a mais, nem devolve a ele um centavo a menos do que ele lhe deve ou da qual seja credor, segundo determina legislação pertinente. Tabelas e planilhas contendo base de cálculo e alíquotas aplicáveis integram o arcabouço fiscal e tributário, enfim, legal, proposto, criado, alterado ou atualizado por deputados e senadores e sancionado pelo governo. Ou seja, à Receita Federal compete aplicar essa legislação, no sentido de fazer com que o contribuinte ou responsável recolha o tributo que deve. Portanto, falaciosos serão incautos ou desavisados que, inadvertida ou voluntariamente, impuserem responsabilidades e obrigações espúrias àquela repartição, tanto quanto os que tentarem denegri-la em razão de suas, infelizmente, antipáticas e burocráticas atribuições.
     As idiossincrasias que caracterizam nossa Receita Federal, tanto quanto as queixas a ela dirigidas, são universais: aplicam-se a todos os órgãos e pessoas que fiscalizam ou cobram tributos, em qualquer espaço geográfico ou temporal.
     Na Polônia, país culto, com valores morais e éticos bem sedimentados, muitos cidadãos veem os tributos que lhes são cobrados, compulsoriamente, também como escorchantes, a ponto de levá-los a de eles tentarem evadir-se.
     A esse respeito, soubemos, outro dia, que dez por cento da população polonesa, para fugirem ao pagamento de imposto de renda, dizem ter como atividade profissional a prostituição. Comercializar o sexo não é crime por lá, desde que a renda decorrente seja tributada. O fisco federal polaco está apurando, em relação a esse percentual de potenciais contribuintes, quem, de fato, é profissional do ramo e quem está apenas querendo fraudá-lo, sonegando ou se omitindo quanto às suas obrigações fiscais. No intuito de tentar reduzir o peso da economia informal no país, que beira um terço do PIB, a estatal fiscal polonesa exigirá dos que se dizem comerciantes de sexo, que demonstrem de modo irrefutável e convincente, sobreviverem dessa atividade.
     A prostituição não tributável, na Polônia, pode estar com os dias contados; a burocracia, não.  
                Antônio Francisco Sousa – Auditor-Fiscal e escritor piauiense (afcsousa01@hotmail.com)
 

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